Mauro Rontani é nomeado representante da Câmara no Codepac
Diretor do Departamento de Administração da Casa de Leis atuou como presidente do conselho entre 2015 e 2016
O diretor do Departamento de Administração da Câmara, Mauro Rontani, foi nomeado como representante titular do Legislativo no conselho do Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba). O decreto 17.642/2018, que trata da nomeação para a função, foi assinado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) em 30 de outubro, após indicação do presidente Matheus Erler (PTB).
A escolha da Mesa Diretora pelo nome de Rontani se deve à expertise do advogado na área, já que ele atuou como presidente do Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba) entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, período em que também esteve como titular da Procuradoria Geral do Município, na gestão do ex-prefeito Gabriel Ferrato.
Advogado especializado em direito civil e processual civil e com larga experiência em administração pública, Rontani atua como diretor do Departamento de Administração da Câmara desde 10 de agosto deste ano. Na Câmara, integra ainda o conselho da Escola do Legislativo e atuou no gabinete da presidência como assessor especial.
O Codepac tem como objetivo promover a política municipal de defesa do patrimônio cultural e propor ações efetivas, genéricas ou específicas, para a defesa do patrimônio cultural, histórico, folclórico, artístico, turístico, ambiental, ecológico, arqueológico e arquitetônico do município.
Além do representante da Câmara, o conselho do Codepac conta com integrantes do Executivo: Procuradoria Geral e Ipplap (Instituto de Pesquisas e Planejamento), além das secretarias da Ação Cultural e Turismo (Semactur), Obras (Semob), Trânsito e Transportes (Semuttran), Governo e Defesa do Meio Ambiente (Sedema).
Contam com cadeira fixa no Codepac, como membros da sociedade civil, as entidades IHGP (Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba), Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba, Instituto de Arquitetos do Brasil, Conselho Coordenador das Entidades Civis, Associação de Cultura Artística de Piracicaba e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), como também membros de universidades públicas ou privadas e segmento religioso. O mandato deve sempre coincidir com o do prefeito.
Texto: Rodrigo Alves – MTB 42.583 – Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues – MTB 23.343
Fonte: Câmara Municipal de Piracicaba